Aquisição de imóvel rural por estrangeiro diante das alterações com a “MP do Agro”

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A Lei 13.986/2020 – “MP do Agro” trouxe permissivo para utilização de imóveis rurais como garantia real em operações com investidores estrangeiros.

Até então, nos deparávamos com diversas restrições à aquisição de propriedade rural por estrangeiros, inclusive empresas constituídas sobre as regras brasileiras, mas que possuem maioria de capital social estrangeiro.

Grande parte das operações de concessão de crédito relacionam-se com empresas multinacionais, em especial fornecedoras de insumos e tradings, as quais enfrentavam grande dificuldade no registro e principalmente na execução de garantias com objeto em bens imóveis rurais.

A partir de agora, pessoa física ou jurídica estrangeira pode se tornar proprietária de imóveis rurais em decorrência da execução das garantias constituídas em operações de financiamento.

Avanço importante à atratividade de investidores estrangeiros a propiciar o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.

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