A Lei 13.986/2020 – “MP do Agro” trouxe permissivo para utilização de imóveis rurais como garantia real em operações com investidores estrangeiros.
Até então, nos deparávamos com diversas restrições à aquisição de propriedade rural por estrangeiros, inclusive empresas constituídas sobre as regras brasileiras, mas que possuem maioria de capital social estrangeiro.
Grande parte das operações de concessão de crédito relacionam-se com empresas multinacionais, em especial fornecedoras de insumos e tradings, as quais enfrentavam grande dificuldade no registro e principalmente na execução de garantias com objeto em bens imóveis rurais.
A partir de agora, pessoa física ou jurídica estrangeira pode se tornar proprietária de imóveis rurais em decorrência da execução das garantias constituídas em operações de financiamento.
Avanço importante à atratividade de investidores estrangeiros a propiciar o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.


Alerta aos proprietários rurais: ratificação obrigatória em faixa de fronteira entra em nova fase
Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira. Proposta segue agora para o Senado.